Sua “folga” foi mesmo descanso?
- há 16 horas
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Exemplo prático:
Você trabalhou no domingo até 20h fechando uma entrega.Na segunda, às 9h, já estava online.
Entre 20h e 9h há 13 horas.
Mas o descanso semanal precisa somar 35 horas consecutivas.
Não basta “ter folgado um pouco”.
Se o descanso não foi contínuo, é ilegal, podendo ser cobrado na Justiça o pagamento das horas suprimidas com adicional de pelo menos 50%.
Na prática, muitos profissionais de TI nem percebem que esse direito está sendo violado. Fique atento.
Tem dúvidas sobre o tema?
A Coimbra Advocacia é especialista em Direito do Trabalho, com atenção especial ao setor de tecnologia.







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