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A empresa deve incluir horas extras, sobreaviso e adicional noturno no cálculo das férias e do 13º salário?

  • Foto do escritor: Lorenzo  Ellera
    Lorenzo Ellera
  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura

A empresa que paga habitualmente horas extras, horas de sobreaviso e adicional noturno, tem a obrigação de pagar tais direitos no pagamento das férias e do 13º salário?


Sim, porque são direitos de natureza salarial, e, como tais integram a remuneração, de modo que nas férias e no 13º salário a empregadora tem a obrigação de pagar ao empregado o valor de sua remuneração e não apenas do salário-base.




Isso é comum na área da TI (Tecnologia da Informação) porque as empresas que contratam empresas especializadas neste serviço exigem prestação ininterrupta, de modo que haja trabalhadores disponíveis a qualquer hora de qualquer dia (inclusive sábados, domingos e feriados).


Pense, por exemplo, num analista de sistemas que trabalha 44 horas semanais de expediente normal, e, que semanalmente faz horas extras diurnas e noturnas e fica em plantão de sobreaviso mediante escala.

Como deve ser calculada a parte variável (não fixa) da remuneração? Deve-se apurar a média paga nos últimos 12 meses anteriores ao pagamento das férias e do 13º salário.


Considere-se, para fins de exemplo, que este analista de sistemas receba R$ 5.000,00 de salário-base, e, calculando-se a média dos 12 meses anteriores as férias chegue-se a R$ 1.500,00 de média de horas extras, R$ 800,00 de média de sobreaviso, e, R$ 300,00 de média de adicional noturno, perfazendo o total de R$ 2.600,00 de salário variável.


Considerando que ele receba apenas estas verbas e que vai tirar 20 dias de férias e vender 10 dias de férias (abono), em pelo menos 2 dias de sair de férias, deve receber R$ 7.600,00 mais 1/3 (totalizando R$ 10.133,08) sobre as férias que serão usufruídas e sobre o abono de férias, e, não apenas R$ 5.000 mais 1/3 (R$ 6.666,50).


Observe-se, por fim, que erros no cálculo da remuneração geram efeitos cascata em outras verbas que incidem sobre ela, como por exemplo, nos 8% ao mês de FGTS.


Que saber mais sobre o assunto, fale conosco.




 
 
 

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