Contratar trabalhadores por PJ é seguro?
- Lorenzo Ellera
- 28 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Depende do modo que, na prática, ocorrer a prestação de trabalho. A CLT é impositiva, não é optativa. É empregado quem trabalhar com pessoalidade (somente a pessoa contratada prestar o trabalho contratado), subordinação, não eventualidade (independemente do número de horas e dias por semana) e onerosidade (pagamento de remuneração).

Há contratantes que exigem, como condição para a contratação, que o trabalhador tenha uma pessoa jurídica (PJ) em seu nome, sustentando a tese de não haveria pessoalidade na contratação, e, portanto, não haveria vínculo de emprego.
Todavia, no Direito do Trabalho, a realidade prevalece sobre a forma, de maneira que se, por exemplo, o trabalhador abrir uma MEI para ser contratado, não é seguro.
Por que? Porque é uma empresa individual, permanecendo presente o elemento pessoalidade, que não significa apenas ser pessoa física, sendo uma característica dos contratos nos quais importa quem é a pessoa que vai prestar o serviço, de modo que se for prestado somente por uma determinada pessoa haverá pessoalidade.
Assim, mesmo que o trabalhador concorde com a contratação PJ, poderá, observado o prazo de prescrição de 2 anos da extinção do contrato, ajuizar ação trabalhista.
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