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Prazo legal para recebimento das verbas de rescisão.

  • Foto do escritor: Lorenzo  Ellera
    Lorenzo Ellera
  • 12 de ago.
  • 2 min de leitura

O prazo geral previsto na CLT para o pagamento das verbas rescisórias nos contratos por prazo indeterminado é de até 10 dias, contados da data comunicação do desligamento no caso de aviso prévio indenizado, e, de até 10 dias a contar do último dia trabalhado no caso do aviso prévio ser trabalhado, observando-se que nos dois casos os 10 dias são corridos, não úteis.


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Este prazo aplica-se a todos os tipos de extinção contratual, seja por iniciativa do empregador sem justa causa, do empregado (pedido de demissão), por acordo entre as partes, entre outros.


Por meio de Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho pode-se estabelecer prazo menores que o máximo de 10 dias, de modo que é importante sempre conferir a norma coletiva.

Interessante acrescentar que o prazo é também de 10 dias para o empregador entregar ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, a chave para saque do seguro desemprego (em caso de despedida sem justa causa) e fazer a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como ao Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal para a liberação dos valores depositados na conta do FGTS do trabalhador, lembrando-se que em pedido de demissão e despedida por justa causa o trabalhador não pode sacar o FGTS imediatamente.


Caso não seja cumprido o prazo, o empregador deve multa, em favor do empregado, no valor da última remuneração. A matéria está prevista nos art. 447, § 6 e 8º da CLT.


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