Terminou tarde e voltou cedo?
- há 23 horas
- 1 min de leitura
Imagine essa situação:
Você ficou até 23h resolvendo um incidente em produção.
No dia seguinte, às 8h, já estava no trabalho.
Entre 23h e 8h há 9 horas.
A lei exige 11 horas consecutivas.
Faltaram 2 horas.

Essas 2 horas não são “detalhe”.
São descanso mínimo obrigatório. Se isso acontece há direito ao pagamento das horas suprimidas com adicional de pelo menos 50%.
Na área de tecnologia, virar noite não pode ser regra.
Tem dúvidas sobre o tema?
A Coimbra Advocacia é especialista em Direito do Trabalho, com atenção especial ao setor de tecnologia.







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