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Trabalho remoto não tem direito ao pagamento de horas extras?

  • Foto do escritor: Lorenzo  Ellera
    Lorenzo Ellera
  • 9 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

De acordo com o art. 62, III, da CLT, alterado em 2022, apenas os empregados em regime de trabalho que prestam serviço por produção ou tarefa não têm direito ao pagamento de horas extras, mesmo que as realizem.


No entanto, os trabalhadores remotos remunerados com base na jornada de trabalho estipulada em contrato, observada a jormada máxima legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais, têm direito ao pagamento de horas extras. Este é o mais usado, porque muitas atividades não podem ser mesuradas por produção ou tarefa, e, por trazer um critério mais simples e objetivo de calcular o salário.


Acrescente-se que para os empregados remotos que prestam serviço por produção ou tarefa não terem direito ao pagamento de horas extras é necessário que: não haja controle de horário do trabalhador e que a modalidade de teletrabalho conste expressamente no contrato de trabalho.


Hoje em dia as possibilidades de controle de jornada de trabalho estão cada vez mais variadas. Além das formas tradicionais cartão ponto manual, mecânico, eletrônico, visual, há diversos aplicativos como, por exemplo, Clockify, além de controle por acesso remoto de computadores, câmeras, catracas, GPS, mensagens, telefonemas, etc.


Em síntese, os trabalhadores remotos remunerados com base na jornada de trabalho sempre terão direito ao pagamento de horas extras e os remunerados por produção ou tarefa se comprovarem em processo trabalhista que houve controle de horário pelo empregador têm chance grande de êxito no pagamento de horas extras.

 
 
 

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